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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5579, de 28 de abril de 1959

Nº 5579/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada para Dentista a denominação da função de Amanuense, referencia XVII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Departamento Social do Menor – Instituto “João Pinheiro”), ora ocupada pelo dr. Nuno Figueiredo Pinto.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo.

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