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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5578, de 28 de abril de 1959

Nº 5578/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto na Resolução n. 307, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado a atender ás despesas decorrentes do Acôrdo celebrado entre o Govêrno do Estado e a União, para a intensificação dos trabalhos do levantamento da carta dos solos do Estado.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio´

Tancredo de Almeida Neves

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