Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5578, de 28 de abril de 1959
Nº 5578/1959
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto na Resolução n. 307, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio´
Tancredo de Almeida Neves