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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5574, de 25 de abril de 1959

Nº 5574/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre lotação de cargo na Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saude e Assistência o cargo de Assistente Social, classe L, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante interina Innay Costa Martins.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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