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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5573, de 25 de abril de 1959

Nº 5573/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com a respectiva ocupante, Maria José Bueno dos Santos, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Tancredo de Almeida Neves

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