Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5572, de 24 de abril de 1959
Nº 5572/1959
Cria Escolas Isoladas no bairro São Sebastião da cidade de Itajubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto no artigo 48, parágrafo 1.º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel