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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5572, de 24 de abril de 1959

Nº 5572/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Isoladas no bairro São Sebastião da cidade de Itajubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto no artigo 48, parágrafo 1.º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Isoladas no bairro São Sebastião da cidade de Itajubá.
Art. 2.
– Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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