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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5570, de 24 de abril de 1959

Nº 5570/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Grupo Escolar na cidade de Teófilo Otoni, com a denominação de “General Moreira Guimarães”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o dispôsto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Teófilo Otoni, com a denominação de “General Moreria Guimarães”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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