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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5564, de 14 de abril de 1959

Nº 5564/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o seu ocupante Albergue Campos, a função de Serviçal, referência VII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Manicômio Judiciário “Jorge Vaz”, de Barbacena), para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação (Colégio Estadual de Barbacena).
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Cyro de Aguiar Maciel

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