Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5563, de 14 de abril de 1959
Nº 5563/1959
Modifica o Decreto n. 5.499, de 7 de novembro de 1958.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, n. II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no decreto n. 5.499, de 7 de novembro de 1958, decreta:
Art. 1.
– As carteiras policiais mencionadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 5.499, de 7 de novembro de 1958, serão de côr verde-claro e conterão ao anverso, como características principais, a inscrição da palavra “Polícia” em letras destacadas de côr vermelha, e, sôbre o fundo, as iniciais, S.S.P.M.G., e, no verso, a recomendação às autoridades civis e militares que deem ao portador todo o apôio e auxilio que no cumprimento de seus deveres, possa precisar ou venha a requisitar a declaração de que é facultado no mesmo o ingresso em todas as casas de diversões públicas.
Art. 2.
– O documento especial de identificação, referido no artigo 3.º do citado decreto será de côr azul-escuro, e terá como características principais, no anverso, a inscrição das letras S.S.P.M.G., em cor branca, e no verso, a recomendação às autoridades civis e militares que deem ao portador todo o apôio e auxilio que, no cumprimento de seus deveres, possa precisar ou venha requisitar.
Art. 3.
– O parágrafo único do art. 3.º do referido decreto passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único– A permissão prevista neste artigo dependerá de despacho favorável exarado do titular da Secretaria da Segurança Publica, em requerimento justificativo, devidamente instituido com documento emanado a autoridade a que estiver subordinado o requerente.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto e vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena