Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5562, de 23 de março de 1959
Nº 5562/1959
Transfere a escola rural localizada em “Japão”, município de Senhora dos Remédios, para o povoado denominado “Couto”, do mesmo município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel