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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5562, de 23 de março de 1959

Nº 5562/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere a escola rural localizada em “Japão”, município de Senhora dos Remédios, para o povoado denominado “Couto”, do mesmo município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida para o povoado denominado “Couto”, do município de Senhora dos Remédios, a escola rural localizada em “Japão”, do mesmo município.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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