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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5561, de 23 de março de 1959

Nº 5561/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Antônio Carlos Campos Amaral, a função de Auxiliar de Disciplina, referência XV, que passará a denominar-se Auxiliar de Almoxarifado, com a mesma referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

José Ribeiro Pena

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