Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5555, de 13 de março de 1959
Nº 5555/1959
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Ayrton Gouvêa, a função de Amanuense, referência XX, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio
Tancredo de Almeida Neves