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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5554, de 13 de março de 1959

Nº 5554/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica modificada para Médico, referência XXXIV, a denominação da função de Ecônomo, de igual referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 3.923, de 16 de dezembro do mesmo ano, atualmente ocupada pelo doutor Fernando de Morais.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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