Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5552, de 13 de março de 1959
Nº 5552/1959
Modifica a denominação de função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica modificada para Motorista, referência XII, a denominação da função de Fiscal de Alunos, de igual referência, pertencente á Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, atualmente ocupada pelo senhor Benjamim Xisto Ferreira.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior