Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5549, de 6 de março de 1959
Nº 5549/1959
Dá a denominação de “Padre Francisco Rey” ás Escolas Reunidas da Arantina, município de Bom Jardim de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Padre Francisco Rey” ás Escolas Reunidas de Arantina, município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault