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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5549, de 6 de março de 1959

Nº 5549/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Padre Francisco Rey” ás Escolas Reunidas da Arantina, município de Bom Jardim de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Padre Francisco Rey” ás Escolas Reunidas de Arantina, município de Bom Jardim de Minas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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