Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5548, de 5 de março de 1959
Nº 5548/1959
Aprova o Regimento Interno de Conselho de Criminologia e Direito Penal do Govêrno do Estado de Minas Gerais, criado pelo decreto n. 5.429, de 8 de abril de 1958.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do decreto n. 5.429, de 8 de abril de 1958, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CRIMINOLOGIA E DIREITO PENAL DO GOVÊRNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.548, DE 5 DE MARÇO DE 1959.
CAPÍTULO I
Do Conselho
CAPÍTULO II
Da Secretaria Geral
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Belo Horizonte, 5 de março de 1959.
Candido Martins de Oliveira Junior