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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5546, de 2 de março de 1959

Nº 5546/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o seu ocupante José da Rocha Ferreira; a função de Serviçal, referência XXIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Palácio do Govêrno, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

Alvaro Marcílio

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