Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5545, de 2 de março de 1959
Nº 5545/1959
Transfere função de extranumerário mensalista e transforma sua denominação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio
Candido Martins de Oliveira Junior