Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5542, de 28 de fevereiro de 1959
Nº 5542/1959
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, aprovado pelo decreto n. 4.202, de 22 de março de 1954.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
“Art. 7º –
“Art. 25 –
“Art. 73 – A Caixa poderá conceder empréstimos hipotecários para facilitar a seus sócios a aquisição ou construção de imóvel para sua residência, até o quadruplo dos vencimentos anuais que perceberem.
“Art. 105 –
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior