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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5540, de 27 de fevereiro de 1959

Nº 5540/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Governador Juscelino Kubitschek”, as Escolas Agrupadas da cidade de Conceição de Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4.º, parágrafo 2.º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Governador Juscelino Kubitschek”, as Escolas Agrupadas da cidade de Conceição de Ipanema.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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