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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5538, de 26 de fevereiro de 1959

Nº 5538/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 305, de 30 de dezembro de 1958, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a atender ás despesas assumidas pelo Estado no Têrmo Aditivo ao acôrdo celebrado, em 27 de abril de 1953, entre o Govêrno da União e o Estado de Minas Gerais, para manutenção de uma Escola de Iniciação Agricola no município de Salinas, nos têrmos da Resolução n. 305, de 30 de dezembro de 1958, da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves

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