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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5533, de 17 de fevereiro de 1959

Nº 5533/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Egidio Dias Maciel, a função de Guarda de Alunos, referência XII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior.

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