Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5530, de 4 de fevereiro de 1959
Nº 5530/1959
Regulamenta transferências, remoções, designações e permutas de professores primários.
O Governador do Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de disciplinar as transferências, remoções, designações e permutas de que tratam os artigos 442, 443 e 444 do Código do Ensino Primário, por forma que se conciliem os interêsses dos professores com os interêsses do ensino, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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