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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5526, de 4 de fevereiro de 1959

Nº 5526/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Arlete Furtado Vieira, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Penitenciaria de Mulheres), aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1956, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, a função de Vigilante Penitenciário, referência XX, que passará a ter a denominação de Auxiliar de Escritório, referência XX.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

José Ribeiro Pena

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