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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5520, de 9 de janeiro de 1959

Nº 5520/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a denominação e transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– A função isolada de Prático de Agricultura, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, criada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada pelo senhor José Gonçalves da Mata, passa a denominar-se Auxiliar de Escritório, referência XIII.
Art. 2.
– Fica esta função, com seu respectivo ocupante, transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves

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