Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5511, de 12 de dezembro de 1958
Nº 5511/1958
Regulamenta a Lei n. 298, de 9 de dezembro de 1948.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a autorização contida no art. 14 da Lei n. 298, de 9 de dezembro de 1948, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Alvaro Marcílio
Abgar Renault
Belmiro de Medeiros Silva
Austregésilo Ribeiro de Mendonça