Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5507, de 4 de dezembro de 1958

Nº 5507/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Grais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Marcos Vinicius de Aguilar Coutinho, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

José Ribeiro Pena.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.