Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5507, de 4 de dezembro de 1958
Nº 5507/1958
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Grais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Marcos Vinicius de Aguilar Coutinho, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior
José Ribeiro Pena.