Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5500, de 18 de novembro de 1958
Nº 5500/1958
Dispõe sôbre admissão e dispensa do pessoal assalariado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 72, da lei n.º 347, de 30 de dezembro de 1948, e 545 de 15 de dezembro de 1949,
DECRETA:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCOS BIAS FORTES
Candido Martins de Oliveira Junior
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Alvaro Marcílio
Abgar Renaul
Belmiro de Medeiros Silva
Austregesilo Ribeiro de Mendonça