Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5498, de 30 de outubro de 1958

Nº 5498/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– A função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Jurídico, criada pelo Decreto n. 4.842, de 17 de dezembro de 1955, atualmente ocupada pelo doutor Laércio Nogueira Branco, passa a denominar-se Advogado, referência XLIX.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Filho.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.