Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5494, de 10 de outubro de 1958

Nº 5494/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada, para Hidrologista, referência XVII, a denominação da função isolada de Auxiliar de Laboratório, de igual referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Instituto de Tecnologia Industrial), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada por Hugo Bento Soares.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.