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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5493, de 10 de outubro de 1958

Nº 5493/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Vanda Faria de Melo, a função isolada de Amanuense, referência XIII, criada pelo Decreto n. 4.666, de 23 de julho de 1955, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento Estadual do Trânsito), para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tancredo de Almeida Neves.

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