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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5485, de 26 de setembro de 1958

Nº 5485/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Manoel Joaquim Teodoro”, de Imbé, município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, parágrafo 2.º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as escolas Reunidas “Manoel Joaquim Teodoro”, de Imbé, município de Caratinga.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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