Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5483, de 22 de setembro de 1958
Nº 5483/1958
Dispõe sôbre o funcionamento do curso secundário de 2.º ciclo no Ginásio Estadual da cidade de Ouro Fino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei n. 1.420, de 7 de janeiro de 1956.
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1958
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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