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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5483, de 22 de setembro de 1958

Nº 5483/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre o funcionamento do curso secundário de 2.º ciclo no Ginásio Estadual da cidade de Ouro Fino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei n. 1.420, de 7 de janeiro de 1956.

Decreta:

Art. 1.
– O curso secundário do 2.º ciclo, criado pela Lei n. 1.420, de 7 de janeiro de 1956, no Ginásio Estadual da cidade de Curso Fino, passa a funcionar no início do ano letivo de 1959.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1958

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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