Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5482, de 21 de setembro de 1958
Nº 5482/1958
Contém normas para a aplicação da lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, II, da Constituição Estadual, e,
Considerando que a vigente lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, ao disciplinar a concessão de terras devolutas, dispõe sobre medidas que visam ao conveniente resguardo do patrimônio florestal do Estado:
Considerando que, dentro desse superior objetivo, aos concessionários se defere, sob a cominação de multa e caducidade da concessão, a obrigação de inscrever, no Registro Torrens, o respectivo título definitivo de propriedade e de conservar em matas a quarta parte da área concedida, ou reflorestá-la;
Considerando que se impõem medidas subsidiárias que imprimam eficácia à prescrição legal, garantindo, como cumpre se faça, a sua fiel execução, em benefício da real preservação das reservas florestais do Estado; e
Considerando que essa manifestação do interesse público adquire maior realce e ressonância ao ensejo das comemorações que assinalam o transcurso do “Dia da Árvore”,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio