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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5478, de 3 de setembro de 1958

Nº 5478/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função isolada de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o seu atual ocupante, doutor Rafael Luiz de Bessa, a função isolada de Médico, referência LXI, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal), aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência

José Ribeiro Pena

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