Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5478, de 3 de setembro de 1958
Nº 5478/1958
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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio, respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde e Assistência
José Ribeiro Pena