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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5476

Nº 5476/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Ituiutaba ao 5º Grupo Escolar da cidade de Ituiutaba, criado pelo Decreto n. 5.434, de 18 de abril de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– É dado o nome de Ituiutaba ao 5º Grupo Escolar da cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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