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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5472, de 18 de agosto de 1958

Nº 5472/1958

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria Nilda Sá Resin, a função de Amanuense, referência IX, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Informações, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agôsto de 1958.

JOSÉ FRANISCO BIAS FORTES

Candido Martins de Oliveira Junior

Tancredo de Almeida Neves.

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