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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5468, de 9 de agosto de 1958

Nº 5468/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de “Professor Mário Macêdo”, ao 4º Grupo Escolar da cidade de Muriaé, criado pelo Decreto n. 4.724, de 6 de setembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– E’ dado o nome de “Professor Mário Macêdo” ao 4º Grupo Escolar da cidade de Muriaé.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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