Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5464, de 31 de julho de 1958
Nº 5464/1958
Dispõe sôbre a expedição de requisições de passes e transportes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do decreto n. 5.058, de 5 de julho de 1956, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cândido Martins de Oliveira Júnior
José Ribeiro Pena
Tancredo de Almeida Neves
Álvaro Marcílio
Abgar Renault
Belmiro Medeiros
Washington Ferreira Pires