Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5463, de 30 de julho de 1958
Nº 5463/1958
Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o cargo de Servente, classe E, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria das Finanças, do qual é ocupante interino José Silvério Gomes Valadares.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo Almeida Neves
Alvaro Marcílio