Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5455, de 15 de julho de 1958
Nº 5455/1958
Dispõe sôbre lotação de cargo na Imprensa Oficial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado, na Imprensa Oficial o cargo de Servente, classe E, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante interino Sebastião Gonçalves Damásio.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena.
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças