Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5453, de 8 de julho de 1958
Nº 5453/1958
Dispõe sobre a organização do Serviço de Inspeção e Orientação Técnica do Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no decreto nº 4.733, de 10 de setembro de 1955,
DECRETA:
Art. 1.
– As Inspetorias mencionadas no decreto nº 4.733, de 10 de setembro de 1955, poderão ser agrupadas, e cada agrupamento será superintendido por um inspetor regional do ensino.
Parágrafo único– A designação para o agrupamento recairá em inspetor regional do ensino indicado pelo Secretário de Educação, mediante aprovação do Governador do Estado.
Art. 2.
– O Secretário de Educação designará, na medida das necessidades do serviço, auxiliares de inspeção e funcionários técnicos e administrativos que devam ter exercício nas Inspetorias e agrupamentos, sendo-lhes atribuídos o vencimento e as vantagens dos próprios cargos.
Art. 3.
– A educação dos funcionários para o Serviço de Inspeção e Orientação Técnica do Ensino recairá, obrigatoriamente, em pessoas habilitadas em cursos regulares de caráter pedagógico ou cuja competência seja apuradas mediante títulos e provas.
Art. 4.
– Fica o Secretário de Educação autorizado a expedir instruções para a execução deste decreto:
Art. 5.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em elo Horizonte, aos 8 de julho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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