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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5449, de 11 de junho de 1958

Nº 5449/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um grupo escolar na cidade de Divinópolis, com a denominação de “Henrique Galvão”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar no bairro denominado Alto Catalão, da cidade de Divinópolis, com a denominação de “Henrique Galvão”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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