Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5448
Nº 5448/1958
Adota regime Escolar de Emergência para Curso do Departamento de Instrução da Polícia Militar.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, II, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1.
– O disposto na alínea “A”, número 2, do artigo 75, e no artigo 88 e seus parágrafos, do Decreto número 4.473, de 19 de março de 1955, não se aplicará, no ano letivo de 1958, ao atual 2º ano do Curso de Formação de Oficiais de Administração (CFOA) do Departamento de Instrução (DI).
Art. 2.
– Fica adotado regime de emergência, durante o ano letivo de 1958, para a série do C.F.O.A. referida no artigo anterior, devendo ser cumpridos de modo intensivo, os periodos letivos dos 2º e 3º anos daquele Curso.
Art. 3.
– Os órgãos competentes da Polícia Militar, no exercício de suas atribuições, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento dêste Decreto, com indicação do Calendário Escolar adequado, redução do currículo, modificação do período normal de férias, tendo-se em vista o disposto nos artigos 33 e 89 e seus parágrafos, do decreto n. 4.473, de 19 de março de 1955.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de junho de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena