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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5447, de 10 de junho de 1958

Nº 5447/1958

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere e altera denominação de função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Batista, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Investigações) e alterada sua denominação para Vigilante Policial, referência XXII, a função de Artifice, de igual referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

José Ribeiro Pena

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