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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5446

Nº 5446/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Dalgisa Corcetti, a função de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovada pelo artigo 1.º, do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de junho de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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