Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5437, de 30 de abril de 1958
Nº 5437/1958
Declara de utilidade pública o “Instituto musical Uberabense”, com sede na cidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena