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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5437, de 30 de abril de 1958

Nº 5437/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o “Instituto musical Uberabense”, com sede na cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Musical Uberabense”, sociedade civil, com sede na cidade de Uberaba, neste Estado, destinada a promover o ensino, o aperfeiçoamento e a divulgação da música.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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