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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5434, de 18 de abril de 1958

Nº 5434/1958

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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