Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5433, de 15 de abril de 1958
Nº 5433/1958
Cria um grupo escolar na cidade de Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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