Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5433, de 15 de abril de 1958

Nº 5433/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um grupo escolar na cidade de Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Sete Lagoas.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1958.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.