Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5429, de 8 de abril de 1958
Nº 5429/1958
Cria o Conselho de Criminologia e Direito Penal do Govêrno do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade que tem o Poder Público de zelar pelo bom estado técnico e material dos Estabelecimentos Penais e pelo tratamento adequado dos presos:
Considerando a necessidade da elaboração de um plano a fim de uniformizar no Estado, em consonância com as disposições legais existentes, o trabalho de recuperação e de reintegração dos condenados;
Considerando as vantagens advindas da criação de um Órgão Consultivo e, também, em alguns casos executivo, com a finalidade principal de sugerir, examinar e propor, quando solicitado, medidas a Administração Pública no setor criminológico-penal;
Considerando, finalmente, a possibilidade de tal Órgão proporcionar uma continuidade administrativa em um dos principais setores de interêsse público, decreta:
Secretário de Estado dos Negócios do Interior:
1 – (um) – Desembargador de Câmara Criminal, por indicação do Presidente do Tribunal de Justiça;
Procurador Geral do Estado;
Presidente do Conselho Penitenciário;
1 – (um) – Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, por indicação de sua Congregação;
Professor de Criminologia do Instituto de Criminologia da futura Universidade Católica de Minas Gerais;
1 – (um) – Médico Psiquiatra, por indicação da Associação Médica de Minas Gerais.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena