Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5427, de 7 de abril de 1958
Nº 5427/1958
Dispõe sobre a incorporação de abono provisório.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei de n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada pela de n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:
Art. 1.
– Ficam, para todos os efeitos, incorporados aos vencimentos do pessoal efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais os abonos provisórios aos mesmos concedidos pelo Conselho Rodoviário Estadual em suas sessões realizadas em 19 de janeiro de 1955 e 26 de dezembro de 1956.
Parágrafo único– O disposto neste artigo aplica-se também ao pessoal aposentado.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de abril de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena